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SEEU · TJAP 1ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE MACAPÁ - MEIO FECHADO E SEMIABERTO
RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/N - ANEXO DO FÓRUM - CENTRO - MACAPÁ/AP - CEP: 68.900-000 - Fone: 96 33124500 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAPÁ TJAP 1ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE MACAPÁ - MEIO FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 0003820-88.2008.8.03.0001 Processo nº: 0003820-88.2008.8.03.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Amapá Executado(s): FRANCISCO ELIEZER DA ROCHA CORDEIRO JUNIOR DECISÃO A calculadora eletrônica do SEEU apontou incidente de progressão vencido. Manifestação do órgão ministerial pelo indeferimento da concessão do benefício em face da superveniência de nova condenação [377]. Em consulta ao PJE, constato que o apenado possui nova condenação de 06 anos e 08 meses de reclusão em regime inicial fechado, nos autos da ação penal em trâmite na 4ª Vara 0007365-44.2023.8.03.0001Criminal desta capital [nº constanto acórdão que negou provimento ao ], recurso de apelação, determinando-se o cumprimento da sentença. Logo, a progressão de regime fica prejudicada pela superveniência de nova condenação. ANTE O EXPOSTO, indeferio o benefício da progressão de regime. Com a juntada Guia de Recolhimento proveniente da ação penal supramencionada, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. MACAPÁ, 08 de setembro de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Magistrado(a)
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