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TRF5 · 14ª Vara Federal PB · Intimação para Emendar
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para apresentar, no prazo constante no menu "Expedientes": * Procuração legível e que conste a representação, nos termos do art. 654, § 1º, do Código Civil, devidamente assinada pela parte autora, com outorga de poderes ao(s) advogado(s) cadastrado(s) no processo. (PROCURAÇÃO MENOR/INCAPAZ): Juntar aos autos procuração, com outorga de poderes ao(s) advogado(s) cadastrado(s) no processo, em que conste estar o(a) autor(a) representado(a), caso possua menos de 16 anos, ou trate-se de maior incapaz (assinatura do(a) representante legal); ou assistido(a), caso possua mais de 16 anos e menos de 18 anos (assinatura do(a) assistido(a) e do(a) assistente). Na hipótese do(a) representante/assistente/assistido(a) ser(em) analfabeto(a)(s), a procuração deverá ser pública, ou particular desde que subscrita por duas testemunhas (apresentar cópia de documento oficial das testemunhas que contenha assinatura e foto). O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Patos, data supra.
TRF5 · 14ª Vara Federal PB · Intimação para Emendar
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para apresentar, no prazo constante no menu "Expedientes": * Procuração legível e que conste a representação, nos termos do art. 654, § 1º, do Código Civil, devidamente assinada pela parte autora, com outorga de poderes ao(s) advogado(s) cadastrado(s) no processo. (PROCURAÇÃO MENOR/INCAPAZ): Juntar aos autos procuração, com outorga de poderes ao(s) advogado(s) cadastrado(s) no processo, em que conste estar o(a) autor(a) representado(a), caso possua menos de 16 anos, ou trate-se de maior incapaz (assinatura do(a) representante legal); ou assistido(a), caso possua mais de 16 anos e menos de 18 anos (assinatura do(a) assistido(a) e do(a) assistente). Na hipótese do(a) representante/assistente/assistido(a) ser(em) analfabeto(a)(s), a procuração deverá ser pública, ou particular desde que subscrita por duas testemunhas (apresentar cópia de documento oficial das testemunhas que contenha assinatura e foto). O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Patos, data supra.
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