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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003819-13.2026.8.26.0590/SP EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PINTO DE CARVALHO ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PINTO DE CARVALHO (OAB SP335438) EXECUTADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO PERRONI MENIN (OAB SP313215) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo para a parte executada providenciar o pagamento do débito ou apresentar impugnação nos presentes autos, traga a parte exequente a atualização e discriminação do débito, incidindo sobre o valor em execução a multa e dos honorários advocatícios, conforme previsão contida no artigo 523, caput, e seu § 1º, do Código de Processo Civil, bem como manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se.
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