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TJES · Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0003818-83.2009.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OLYMPO REQUERIDO: ESPOLIO DE AUGUSTO MARTINS LOPES, ELENITA FAGUNDES MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: ISAAC PAVEZI PUTON - ES12030 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIO CESAR MYRRHA GUIMARAES - MG140368 FLUXO DE MOVIMENTAÇÃO → INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Secretaria Unificada, foi encaminhada a intimação eletrônica às partes para que esclareçam em 5 (cinco) dias se há a possibilidade de acordo, caso negativo, se pretendem a dilação probatória, especificando e justificando a necessidade de cada uma das provas, sob pena de indeferimento em razão da preclusão ( Art. 223 do CPC). GUARAPARI-ES, 8 de setembro de 2026. FREDERICO JOSE FURTADO PIZZIN Diretor de Secretaria
TJES · Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0003818-83.2009.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OLYMPO REQUERIDO: ESPOLIO DE AUGUSTO MARTINS LOPES, ELENITA FAGUNDES MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: ISAAC PAVEZI PUTON - ES12030 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIO CESAR MYRRHA GUIMARAES - MG140368 FLUXO DE MOVIMENTAÇÃO → INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Secretaria Unificada, foi encaminhada a intimação eletrônica às partes para que esclareçam em 5 (cinco) dias se há a possibilidade de acordo, caso negativo, se pretendem a dilação probatória, especificando e justificando a necessidade de cada uma das provas, sob pena de indeferimento em razão da preclusão ( Art. 223 do CPC). GUARAPARI-ES, 8 de setembro de 2026. FREDERICO JOSE FURTADO PIZZIN Diretor de Secretaria
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