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TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0003818-72.2026.8.16.0148(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente Órgão Julgador:Órgão Especial Data do Julgamento:10/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE E REVISÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO 1.378 DO STJ. 1. Deve ser mantido o sobrestamento do Recurso Especial, uma vez que a controvérsia nele veiculada envolve matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.378), relativa à suficiência ou não da adoção de critérios previamente definidos para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários e à admissibilidade de Recursos Especiais interpostos para a rediscussão de aspectos fáticos da contratação. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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