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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Processo 0003818-53.2025.8.26.0011 (processo principal 1019451-24.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eliana Benediht - Unidas Locadora S/A - Diante da comprovação de pagamento da taxa judiciária pela exequente, às fls. 94/95, determino o cancelamento da Certidão da Dívida Ativa de fls. 89/90. Em consequência, devem ser cancelados os efeitos do protesto de fls. 98/99. Considerando que a falha de comunicação nos autos se deu pela parte interessada, em comprovar nestes autos o recolhimento das custas finais dentro do prazo estabelecido, não há que se falar em erro desta unidade de processamento judiciário na expedição da CDA. Servirá uma via desta decisão como ofício para o 1º Tabelião de Letras e Títulos desta Capital para que proceda ao cancelamento definitivo do protesto da CDA nº 1449708165, no valor de R$ 436,43, contudo não fica o executado dispensado do pagamento das despesas e emolumentos no valor de R$ 87,14. Caberá ao executado encaminhar a presente decisão-ofício para o referido Tabelionato de Protestos. No mais, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: TATIANE DE MELO MACHADO PEREIRA (OAB 298881/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
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