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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003818-38.2026.8.26.0037/SPEXEQUENTE: LUCIANE SIQUEIRA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB SP358930)
EXECUTADO: SP 19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): AIRES VIGO (OAB SP084934)
EXECUTADO: CRISTOFARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL RABELO DO NASCIMENTO CAMPELO (OAB SP401412)
ADVOGADO(A): MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB SP174339)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer a inexigibilidade das astreintes executadas, diante da ausência de comprovação da prévia intimação pessoal das executadas para cumprimento da obrigação de fazer, requisito exigido pela Súmula 410 do STJ e pela tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.296 do Superior Tribunal de Justiça. Em consequência: a) declaro inexigível o crédito executado neste incidente; b) julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil; c) condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C.