Publicações do processo

0003817-54.2023.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0003817-54.2023.8.26.0006 (processo principal 1014416-16.2015.8.26.0006) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.S.T. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por C.S.T. em face de R.T.M., pelo rito da prisão. O Ministério Público declinou de atuar, ante a maioridade atingida pelo exequente (fls. 318). Decido. A prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar é medida gravosa, aplicada por ser mais eficaz com o objetivo de garantir o pagamento dos alimentos devidos, vez que, do contrário, a vida do(a) alimentando(a) ficaria exposta a dano irreparável, o que não se verifica no caso em apreço. No caso, o(a) exequente conta com 18 anos (fls. 11), e não há indicios de que seja incapaz para o trabalho, motivo pelo qual incabível a coerção pessoal do devedor, ora executado. Deste modo, afastada a possibilidade de prisão civil do devedor na hipótese, impõe-se a conversão do rito processual para o procedimento da expropriação de bens, na forma do art. 528, § 8º, do Código de Processo Civil. Neste sentido: EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXEQUENTE MAIOR DE IDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravante, com vinte anos de idade, sem informações nos autos sobre renda mensal ou situação educacional. Alimentos mensais descontados do holerith do agravado desde julho/2022, garantindo sustento atual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de execução dos alimentos sob o rito da prisão para exequente maior de idade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Jurisprudência do STJ no sentido da conversão do rito da prisão para o de penhora quando se trata de alimentos devidos a maior de idade, que não têm caráter de urgência. 4. Alimentos atuais e essenciais ao agravante que estão garantidos, não havendo urgência que justifique a prisão civil. 5. Prisão do agravado que prejudicaria até mesmo o adimplemento dos alimentos atuais do agravante. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, HC nº 875.013/RN, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20.02.2024. (TJSP; Agravo de Instrumento n. 2280623-96.2024.8.26.0000; Relator (a):Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro da Penha -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/02/2025) Ante o exposto, converto o feito para o rito da expropriação, no mais, providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Após, tornem-me conclusos para intimação do executado para pagamento. Int. - ADV: YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.