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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0003817-30.2010.8.16.0025 Processo: 0003817-30.2010.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Erro de Procedimento Valor da Causa: R$64.702,36 Exequente(s): ELIO VAZ CHIQUITO Executado(s): Município de Araucária/PR 1. Considerando o teor da manifestação da contadoria da PGM no mov. 212, na qual foi apurado valor correspondente à contribuição previdenciária patronal no importe de R$ 60.395,98, bem como o requerimento formulado pelo exequente no mov. 218, intime-se o Município de Araucária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça, a destinação da verba indicada no mov. 212 a título de contribuição previdenciária patronal (R$ 60.395,98), informando se há necessidade de expedição de requisição específica para tal montante e, em caso positivo, apresente o fundamento jurídico para sua inclusão nos cálculos em favor da parte exequente. 2. Com a manifestação, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta
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