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TJPE · 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0003811-21.2026.8.17.2810 AUTOR(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO RÉU: UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Ação Monitória envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos termos da peça de ingresso. A parte autora alega que é credora do demandado da quantia R$ 62.716,36, referente a faturas inadimplidas, o qual funda a pretensão injuntiva. Requer o pagamento da dívida. Juntou procuração e documentos. Pagou custas. Os autos vieram conclusos. É o breve relato. Deliberação. Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida reclamada e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou, no mesmo prazo, oferecer a sua defesa através de embargos, na forma regrada pelo artigo 702, do Novo Código de Processo Civil. Cumprindo a parte ré com a obrigação de pagar, desde já fica ciente que ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, NCPC). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Caso a parte ré apresente embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se mandado e intime-se. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito das
TJPE · 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0003811-21.2026.8.17.2810 AUTOR(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO RÉU: UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Ação Monitória envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos termos da peça de ingresso. A parte autora alega que é credora do demandado da quantia R$ 62.716,36, referente a faturas inadimplidas, o qual funda a pretensão injuntiva. Requer o pagamento da dívida. Juntou procuração e documentos. Pagou custas. Os autos vieram conclusos. É o breve relato. Deliberação. Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida reclamada e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou, no mesmo prazo, oferecer a sua defesa através de embargos, na forma regrada pelo artigo 702, do Novo Código de Processo Civil. Cumprindo a parte ré com a obrigação de pagar, desde já fica ciente que ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, NCPC). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Caso a parte ré apresente embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se mandado e intime-se. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito das
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