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TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara
Processo 0003810-42.2017.8.26.0404 (processo principal 0002004-79.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jbs Sa - Renato Ribeiro Junqueira - Posto isto, com fundamento nos artigos 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução, declarando a prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 924, inciso V do Código de Processo Civil, sem ônus às partes. Deixo de arbitrar verbas de sucumbência em razão do principio da causalidade, conforme fundamentação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: AQUILES TADEU GUATEMOZIM (OAB 121377/SP), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP), TAÍS STERCHELE ALCEDO (OAB 194073/SP), MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACÊDO (OAB 65541/RJ)
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