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TJMS · 6ª Vara de Família
1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve quitação integral do débito alimentar ou, em sendo o caso, apresente planilha atualizada do montante devido, requerendo ainda a conversão de rito (da coerção pessoal para patrimonial). 2. Sem prejuízo, em atenção à certidão de fl. 255, ao Cartório para verificar junto ao BNMP possível decurso de prazo de cumprimento da prisão civil e, em sendo o caso, retirar a tarja Réu Preso. 3. Oportunamente, retornem conclusos (fila 101).
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