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0003808-43.1998.8.13.0261

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0003808-43.1998.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida] AUTOR: MINISTERIO DA FAZENDA CPF: 00.394.460/0216-53 RÉU: PETROBIRDS LTDA - ME CPF: 41.870.403/0001-79 e outros DECISÃO Considerando que a carta de arrematação ainda não foi expedida e que o executado apresentou insurgência voltada à invalidade dos atos expropriatórios, inclusive objeto de agravo de instrumento pendente de apreciação, mostra-se plausível, em cognição sumária, o exercício da faculdade prevista no art. 903, § 5º, II, do CPC pela arrematante. A controvérsia instaurada não decorre, em princípio, de conduta imputável à adquirente, a qual afirma ter cumprido as obrigações assumidas e permanecido impossibilitada de consolidar a aquisição. A continuidade da exigência das parcelas, nesse contexto, pode ampliar prejuízos e atrair consequências próprias do inadimplemento, apesar de a arrematante ter submetido previamente a questão à apreciação judicial. Assim, defiro, em caráter provisório, a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas relativas à alienação dos imóveis matriculados sob os nºs 29.255 e 28.355, a partir da protocolização do pedido, sem incidência de multa ou penalidade por mora, até ulterior deliberação. Intimem-se o exequente, os executados e a leiloeira Thais Costa Bastos Teixeira para manifestação, no prazo de 10 dias, especialmente acerca do pedido de desistência, dos valores pagos, de eventual levantamento de quantias e da restituição da comissão. À Secretaria, para incluir a ISALOC HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA. como terceira interessada/arrematante e vincular sua procuradora, Dra. Natália de Castro Cruz, OAB/MG 139.988. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de desistência e das restituições. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga

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