Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPA · Vara Única de Rio Maria · Sentença
PROCESSO: 0003807-61.2016.8.14.0047 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: FRANKLIN JONES VIEIRA DA SILVA e outros REU: EDINALDO FERREIRA DOS SANTOS OUTROS INTERESSADOS: [SIMONE ROSA SILVA NASCIMENTO (VÍTIMA)] SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, através da Promotoria de Justiça de Rio Maria/PA, denunciou EDINALDO FERREIRA DOS SANTOS, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções dos arts. 147, caput, e 250, §1º, II, “a”, do Código Penal. A denúncia foi recebida parcialmente quanto ao delito previsto no art. 250, §1º, II, “a”, do Código Penal, com a extinção da punibilidade quanto ao crime de ameaça, em razão da prescrição da pretensão punitiva. No curso do processo, foi comunicado o falecimento do acusado EDINALDO FERREIRA DOS SANTOS, ocorrido em 22/02/2021, conforme documento de id. 180419446. Instado, o Ministério Público requereu a declaração da extinção da punibilidade do agente, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal, conforme id. 180419445. Relatado, DECIDO. Está demonstrado nos autos que o acusado veio a falecer em 22/02/2021, conforme comprovante de comunicação de óbito de id. 180419446, expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral a partir de comunicação realizada pelo 4º Registro Civil e Tabelionato de Notas de Goiânia. Um dos pressupostos da extinção da punibilidade previstos pela lei penal é justamente a morte do agente. Com ela, perde-se o objeto da persecução penal, uma vez que a responsabilidade penal é personalíssima e não pode ultrapassar a pessoa do acusado. Dispõe o art. 107, inciso I, do Código Penal: Art. 107. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; Assim, diante do falecimento do réu, impõe-se a extinção da punibilidade, com o consequente arquivamento dos autos, após as formalidades legais. ISTO POSTO, POR TUDO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS E PELO QUE AO NORTE FOI EXPENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 107, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE EDINALDO FERREIRA DOS SANTOS, EM RAZÃO DE SEU FALECIMENTO. Arquivem-se imediatamente os autos. Rio Maria, datado e assinado eletronicamente. EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito