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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - 3ª Vara Cível
Processo 0003807-58.2026.8.26.0344 (processo principal 1010579-25.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lilian Sousa Nakao - - Daniel da Cruz Carvalho - - Anacelli Carolina Moura Marodin de Carvalho - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Fls. 15/17. Diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se o competente MLE em favor da exequente, observando-se os dados informados no formulário de fls. 17. Verifique a Serventia sobre eventual incidência da taxa judiciária e demais despesas pendentes, intimando-se a parte devedora, se o caso, para o recolhimento. Recolhida(s) a(s) taxa(s) e/ou despesa(s), caso devidas, arquivem-se os autos. Não recolhida, expeça-se carta de intimação ao devedor, ficando desde já consignado que caso a carta intimatória (encaminhada ao endereço da citação ou o último constante dos autos) retorne pelos motivos mudou-seou desconhecido, deverá ser observado o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Aguarde-se o prazo de 60 dias para que efetue esse pagamento, conforme art. 1098, das NSCGJ. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. P.I. - ADV: ANACELLI CAROLINA MOURA MARODIN DE CARVALHO (OAB 80482/PR), ANACELLI CAROLINA MOURA MARODIN DE CARVALHO (OAB 80482/PR), ANACELLI CAROLINA MOURA MARODIN DE CARVALHO (OAB 80482/PR), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)