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TJSP · São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ
Processo 0003806-69.2022.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - ALMIR JEFERSON SOUZA DO NASCIMENTO - Alegando preencher os requisitos legais, o(a) sentenciado(a) ALMIR JEFERSON SOUZA DO NASCIMENTO, CPF: 452.465.868-80, MTR: 1282382-9, RG: 55947322, RJI: 224232535-81, recolhido no(a) Centro de Det. Prov. "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba, pretende obter progressão para o regime semiaberto, com parecer favorável do Ministério Público. Relatado, DECIDO. Considerando a comprovação da presença de lapso temporal necessário e da boa conduta carcerária registrada pelo(a) detento(a), bem como a concordância do Ministério Público, PROMOVO o(a) postulante ao REGIME SEMIABERTO de cumprimento de pena - Processo nº 1500142-26.2022.8.26.0626, 1500198-07.2022.8.26.0126. Comunique-se ao Diretor da unidade prisional para que providencie remoção do(a) apenado(a) para estabelecimento adequado, no prazo de 15 dias, salvo se houver impedimento, servindo-se esta como ofício e intimação ao(à) sentenciado(a), o qual deverá retornar, por peticionamento eletrônico, com o seu ciente. Atualize-se o cálculo de liquidação de penas. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRA ARGENTINA DOS SANTOS (OAB 301418/SP), ARIELE MARIA DOS SANTOS (OAB 479734/SP), MIRIÃ VIANA ROCHA (OAB 480471/SP)
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