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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 9 8328-1963 – e-mail: 2civelitaituba@tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0003803-35.2012.8.14.0024. AUTORES: Nome: ERASMO ALEXANDRE FERREIRA Endere�o: desconhecido Nome: ALESSONIA ALEXANDRE PONTES FERREIRA Endere�o: desconhecido Nome: ADRYANNA ALEXANDRE PONTES FERREIRA Endere�o: desconhecido Nome: ALESSANDRA ALEXANDRE FERREIRA CUSTODIO Endere�o: desconhecido Nome: OLINDINA VIEIRA PONTES Endere�o: desconhecido RÉUS: Nome: JOSÉ ALEXANDRE PRIMO Endere�o: desconhecido DECISÃO Vistos. A inventariante, por meio da petição de Id 172784075, manifesta-se em cumprimento à decisão de Id 170340240 e requer a concessão de prazo para a realização dos levantamentos necessários à adequada apuração do ativo e do passivo do espólio, bem como a designação de audiência de conciliação entre os herdeiros. Considerando a existência de questões ainda controvertidas quanto à partilha, bem como a necessidade de melhor apuração da situação patrimonial do espólio, DEFIRO o pedido de Id 172784075. Concedo à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para que proceda aos levantamentos e verificações necessários à apuração e atualização dos débitos fiscais do espólio, bem como à avaliação da situação atual dos bens e à apresentação, se possível, de proposta de composição da partilha. Outrossim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13 de outubro de 2026, às 10h00min, a ser realizada por videoconferência, mediante a plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aTwHPjxPUNNP4lXLbrbTG2xE9e0NWtGB3cRWwUDZhHck1%40thread.tacv2/1787065533135?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223d32d18c-551b-4dc7-9d94-b998e58d82f5%22%7d Deverão ser intimados todos os herdeiros e respectivos procuradores, ficando consignado que a audiência terá por finalidade a tentativa de composição das questões controvertidas relativas à partilha. Intimem-se, com as cautelas de praxe, inclusive para que as partes providenciem acesso ao ambiente virtual no dia e horário designados. Cumpra-se. Itaituba/PA, data da assinatura eletrônica. Ib Sales Tapajós Juiz de Direito