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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003801-59.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1003918-77.2018.8.26.0482) (processo principal 1003918-77.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.O.R. - F.H.M.R. - Instada a dar regular andamento ao processo (fls. 220/222), a parte ativa quedou-se inerte (fl. 223), impondo-se a extinção anormal da ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do NCPC. Arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, observados os limites do artigo 98 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MICHELLE BISPA PIRES DA CUNHA (OAB 388710/SP), MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/SP), LUIS RICARDO ALEIXO MUSSA (OAB 134260/SP)
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