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TJRJ · Regional da Ilha do Governador- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
1) Considerando o regular recolhimento das despesas processuais e o trânsito em julgado da sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono da parte autora, Dr. Paulo Alberto Baiense Lira, OAB/RJ nº 161.373, relativamente ao depósito caução de fls. 79/80, com os acréscimos legais, observados os poderes especiais constantes da procuração de fl. 15 e os dados bancários informados. 2) Quanto aos bens deixados no imóvel e confiados ao autor como depositário, intimem-se os réus, por seus patronos, para que promovam a respectiva retirada, no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados abandonados e autorizado o descarte. Decorrido o prazo sem manifestação, fica autorizado o descarte dos bens, devendo o autor documentar previamente o estado dos objetos e comprovar nos autos a destinação conferida. Intimem-se.
TJRJ · Regional da Ilha do Governador- Cartório da 2ª Vara Cível · Ato Ordinatório Praticado
MANDADO DE PAGAMENTO 3368363 ENCAMINHADO À ASSINATURA DO MAGISTRADO NESTA DATA. APÓS ASSINATURA, SERÁ ENVIADO, ELETRONICAMENTE, AO BANCO DO BRASIL
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