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TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 0003797-67.2026.8.26.0100 (processo principal 0705843-43.1993.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos e Títulos de Crédito - Sturzenegger e Cavalcante Advogados Associados - Evaldir Fiori - Vistos. Nos termos do artigo 924, III, do CPC, julgo extinta esta ação de Cumprimento de sentença, em que são partes Sturzenegger e Cavalcante Advogados Associados e Evaldir Fiori, tendo em vista a manifestação do exequente de que o acordo foi integralmente cumprido às fls. 87. Não havendo as partes feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer e declaro o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I. - ADV: NATÁLIA IGNAN MACHADO (OAB 414611/SP), NATÁLIA IGNAN MACHADO (OAB 414611/SP), LUCIANA ALFELD SILVESTRE (OAB 456401/SP), MONIQUE SOARES BIZARRIA (OAB 390718/SP), ANDRE COVAS DE PAULA (OAB 298188/SP)
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