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0003797-18.2025.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 0003797-18.2025.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rogerio de Jesus Pinto - Vistos. Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. O oficio requisitório - RPV - será encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000. Compete a entidade devedora realizar o pagamento da requisição de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes para receber e dar quitação (na conta corrente indicada neste incidente), comunicando posteriormente a adimplemento ao juízo (§2º, artigo 3º, Provimento nº 2753/2024), excetuados os casos de incoerência de dados, penhora, dúvida acerca da titulariedade de crédito, aplicação juros ou questões jurisdicionais, os quais deverão ser transferidos a conta judicial vinculada aos autos. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Na ausência de noticia de pagamento no prazo legal, intimem-se as partes para manifestação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: SANY ISABEL RODRIGUES (OAB 339782/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 0003797-18.2025.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rogerio de Jesus Pinto - Vistos. Considerando que a conta informada para depósito está em nome da sociedade de advogados, deverá ser apresentado, além do instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade, os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Intime-se. Piracicaba, 03 de setembro de 2026. Mauricio Habice Juiz de Direito - ADV: SANY ISABEL RODRIGUES (OAB 339782/SP)

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