Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Ato ordinatório
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0003796-88.2026.8.26.0292/SP
Assunto: Espécies de contratos
RÉU: VAGNER FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(A): VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB SP360501)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, acerca do evento 4.
Jacareí, 06/09/2026
Local: Jacareí
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0003796-88.2026.8.26.0292/SP
AUTOR: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): SILVIA NANI (OAB SP164290)
ADVOGADO(A): ELCIO RODRIGUES DA SILVA (OAB SP136737)
DESPACHO/DECISÃO
Tratando-se de liquidação pelo procedimento comum (artigo 509, inciso II, do Código de Processo Civil), intime-se a requerida (art. 511, do mesmo instituto), a fim de que, querendo, conteste a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Posto isso, no mesmo prazo da contestação, e na forma do artigo 398 do Código de Processo Civil, devem ser apresentados os documentos solicitados na petição inicial ou se ofertar justificativa plausível, sob pena de serem admitidos os fatos que, por meio do documento, a parte pretendia provar, conforme dispõe o artigo 400 do Código de Processo Civil:
a) declarações de imposto de renda pessoa física referentes aos exercícios compreendidos entre 2020 e 2023;
b) atos constitutivos, alterações contratuais e documentos societários da empresa START SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA.;
c) contratos celebrados pela referida empresa durante o período de vigência da cláusula de não concorrência;
d) notas fiscais emitidas pela empresa START SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. no referido período;
e) relação de clientes atendidos pela empresa durante o período de restrição contratual;
f) livros contábeis, balanços patrimoniais, demonstrações de resultado e demais documentos contábeis referentes ao período em discussão.
A intimação será realizada através dos advogados indicados, por meio do DJEN.