Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Nova Esperança · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6533 - E-mail: ne-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003796-38.2025.8.16.0119 Embora devidamente intimado para esclarecer qual o endereço em que realizou o contato com a parte ré no vídeo juntado aos autos ou, então, promover o regular prosseguimento do feito, indicando endereço para a realização da citação, o autor deixou o prazo transcorrer sem manifestação (seq. 83.1). Assim, intime-se derradeiramente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, imprima prosseguimento ao feito nos termos da decisão de seq. 76.1, com a ressalva de que pedidos reiterados ou novo decurso de prazo sem manifestação provocarão diretamente a extinção do feito por abandono da causa, conforme o artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Em Nova Esperança, 8 de setembro de 2026. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* M ___________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419.