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0003796-31.2019.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível · Despacho - Carta

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0003796-31.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANINE RODRIGUES DE OLIVEIRA, SOFIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, SARA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS Advogado do(a) REQUERENTE: JADER NOGUEIRA - ES4048 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIO CESAR GOULART LANES - ES17664 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANO SALINEIRO - SP136831 Advogados do(a) REQUERIDO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 DESPACHO (Serve este ato como mandado/ofício/carta) Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro movida por JANINE RODRIGUES OLIVEIRA, por si e representando suas filhas, SOFIA RODRIGUES DE OLIVEIRA e SARA RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA e COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, todos qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de regularização da representação processual das coautoras SARA RODRIGUES DE OLIVEIRA e SOFIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, que atingiram a maioridade no curso da demanda, cessando a representação legal exercida por sua genitora. Considerando que a procuração foi originalmente outorgada apenas pela mãe, faz-se necessária a juntada de novos instrumentos de mandato, assinados diretamente pelas autoras, nos termos dos arts. 76 e 104 do CPC. Diante disso, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual das referidas coautoras, mediante juntada das respectivas procurações, sob as penas da lei. Intimem-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. ELIEZER MATTOS SCHERRER JUNIOR Juiz de Direito (Ofício DM n° 1078/2026)

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