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0003795-75.2026.8.26.0269

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 0003795-75.2026.8.26.0269 (apensado ao processo 1004753-78.2025.8.26.0269) (processo principal 1004753-78.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.A.P.O.C. - G.S.C. - Vistos. Tratando-se de título executivo judicial, INTIME-SE o executado, via DJE, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I e § 4º do mesmo artigo, do Código de Processo Civil, para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial, devidamente atualizado, sob pena de multa de dez por cento e fixação de honorários de advogado também em dez por cento, conforme previsto no artigo 523, §1º, do mencionado Código, sem prejuízo da penhora de bens e protesto do pronunciamento judicial. Advirta-se-o, ainda, de que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA PIRES DE OLIVEIRA CLEFF (OAB 229387/SP), LUCAS FILIPE DE SOUZA BARBOSA (OAB 461305/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 0003795-75.2026.8.26.0269 (apensado ao processo 1004753-78.2025.8.26.0269) (processo principal 1004753-78.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.A.P.O.C. - Vistos. Tratando-se de título executivo judicial, INTIME-SE o executado, via DJE, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I e § 4º do mesmo artigo, do Código de Processo Civil, para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial, devidamente atualizado, sob pena de multa de dez por cento e fixação de honorários de advogado também em dez por cento, conforme previsto no artigo 523, §1º, do mencionado Código, sem prejuízo da penhora de bens e protesto do pronunciamento judicial. Advirta-se-o, ainda, de que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA PIRES DE OLIVEIRA CLEFF (OAB 229387/SP)

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