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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202577002418 NÚMERO ÚNICO: 0003795-23.2025.8.25.0048 EXEQUENTE : BERENICE SILVA DE JESUS ADV. : JORGE LUAN BARBOZA DOS SANTOS - OAB: 9600-SE EXECUTADO : AAPB - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DECISÃO/DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE QUE, EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, POSTULE O QUE COMPREENDER PERTINENTE AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, ADEMAIS DE APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, CONFECCIONADA POR INTERMÉDIO DO PROJEFWEB, JÁ ACRESCIDA DO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) A TÍTULO DE MULTA E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME PREVISÃO CONSTANTE DO § 1º DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO A TEOR DO ART. 921, INCISO III, DO CPC. APÓS MANIFESTAÇÃO OU SIMPLES DECURSO PRAZUAL, VOLVAM CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
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