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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0003795-16.2026.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - João Eduardo Moreno - Ante o pagamento da quantia devida diretamente ao credor, nos termos do art. 3º, §2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, extingo este incidente com fulcro no art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se este incidente. Verificando que há custas pendentes a serem recolhidas, intime-se a parte devedora para fazê-lo em cinco dias. Passado o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova intimação. Certifique-se no incidente de cumprimento de sentença. P.I. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0003795-16.2026.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ana Paula Porto Bernardes - Ante o pagamento da quantia devida, extingo este incidente com fulcro no art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Se a parte exequente não tenha apresentado o formulário de MLE, deverá providenciar, em dez dias, observando os Comunicados Conjunto nºs. 687/2018 e 474/2017easnotasnorodapé. Caso não seja apresentado o formulário, arquivem-se os autos. Verificando que há custas pendentes a serem recolhidas, intime-se a parte devedora para fazê-lo em cinco dias. Passado o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova intimação. Após, arquivem-se este incidente. Certifique-se no incidente de cumprimento de sentença. P.I. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
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