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0003794-82.2021.8.19.0068

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003794-82.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0003794-82.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00713772 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: SOLLAXNEWS SHIPS SERVICE LTDA Relator: DES. MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO DECISÃO: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. DÍVIDA ATIVA. AÇÃO AJUIZADA EM JULHO DE 2021 COM TOTAL DA EXECUÇÃO DE R$ 695,38. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo exequente o qual requer o provimento do recurso para reformar a sentença que extinguiu a execução fiscal com base no reconhecimento da superveniente falta de interesse processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse processual na Execução Fiscal, considerando a aplicação do Tema nº 1.184 do STF e das Resoluções 547/24, 617/25 e 689/26 do CNJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Artigo 34, §1º, da Lei n° 6.830/80, prevê que as impugnações a sentenças com valor igual ou inferior a 50 ORTNs deverão ser realizadas mediante embargos infringentes e de declaração interpostos perante o próprio juízo de origem. Assim, se revela descabível o recurso de apelação cível buscando a impugnação da sentença, quando a demanda for inferior a 50 ORTNs. 4. Com a supressão da ORTN, o STJ, no julgamento do RESP n° 1.168.625/MG, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C, do CPC/73, firmou entendimento no sentido da adoção como valor de alçada do montante de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-e, a partir de janeiro de 2001, a ser observado à data da propositura da demanda. 5. No caso concreto, o Município pretende o recebimento de crédito tributário inferior ao limite legal, que, em julho de 2021, data da propositura da execução fiscal, corresponde a R$ 1.130,62 (mil cento e trinta reais e sessenta e dois centavos). 6. Ausência de requisito intrínseco de admissibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC. Tese de julgamento: Não é cabível apelação cível em execução fiscal com valor abaixo do estabelecido no REsp n° 1.168.625/MG, na data da propositura da ação, por falta de interesse de agir. _________________________ Dispositivos Relevantes citados: CPC/15, arts. 496, §3º, III, e 932, III; Lei nº 6.830/80, art. 34. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1168625/MG, Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09/06/2010.

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · Apelação

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 154ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/08/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0003794-82.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0003794-82.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00713772 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: SOLLAXNEWS SHIPS SERVICE LTDA Relator: DES. MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO

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