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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- APELAÇÃO 0003794-82.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0003794-82.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00713772 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: SOLLAXNEWS SHIPS SERVICE LTDA Relator: DES. MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO DECISÃO: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. DÍVIDA ATIVA. AÇÃO AJUIZADA EM JULHO DE 2021 COM TOTAL DA EXECUÇÃO DE R$ 695,38. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo exequente o qual requer o provimento do recurso para reformar a sentença que extinguiu a execução fiscal com base no reconhecimento da superveniente falta de interesse processual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse processual na Execução Fiscal, considerando a aplicação do Tema nº 1.184 do STF e das Resoluções 547/24, 617/25 e 689/26 do CNJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Artigo 34, §1º, da Lei n° 6.830/80, prevê que as impugnações a sentenças com valor igual ou inferior a 50 ORTNs deverão ser realizadas mediante embargos infringentes e de declaração interpostos perante o próprio juízo de origem. Assim, se revela descabível o recurso de apelação cível buscando a impugnação da sentença, quando a demanda for inferior a 50 ORTNs.
4. Com a supressão da ORTN, o STJ, no julgamento do RESP n° 1.168.625/MG, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C, do CPC/73, firmou entendimento no sentido da adoção como valor de alçada do montante de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-e, a partir de janeiro de 2001, a ser observado à data da propositura da demanda.
5. No caso concreto, o Município pretende o recebimento de crédito tributário inferior ao limite legal, que, em julho de 2021, data da propositura da execução fiscal, corresponde a R$ 1.130,62 (mil cento e trinta reais e sessenta e dois centavos).
6. Ausência de requisito intrínseco de admissibilidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso não conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Tese de julgamento: Não é cabível apelação cível em execução fiscal com valor abaixo do estabelecido no REsp n° 1.168.625/MG, na data da propositura da ação, por falta de interesse de agir.
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Dispositivos Relevantes citados: CPC/15, arts. 496, §3º, III, e 932, III; Lei nº 6.830/80, art. 34.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1168625/MG, Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09/06/2010.
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
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ATA DE DISTRIBUIÇÃO
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Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 154ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/08/2026.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO 0003794-82.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0003794-82.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00713772 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: SOLLAXNEWS SHIPS SERVICE LTDA Relator: DES. MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO
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