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TJSP · UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba · Ato ordinatório
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0003794-57.2024.8.26.0529/SP Assunto: Rescisão / Resolução REQUERENTE: LONG RANGE SYSTEMS DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ADVOGADO(A): KELLY GREICE MOREIRA (OAB SP104867) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao DJEN o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Se negativa a diligência, deverá a parte interessada apresentar endereço completo e válido da parte ré/executada (logradouro, número, complemento, bairro, município, estado e CEP), bem como comprovar o recolhimento das custas necessárias para a realização do ato, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. A petição deverá ser protocolada sob o tipo “Pedido de citação em novo endereço”. Na ausência de novo endereço, poderá a parte interessada requerer a realização de pesquisas para localização da parte ré/executada (ex.: PETRUS), devendo, igualmente, comprovar o recolhimento das custas correspondentes, se o caso. Nessa hipótese, a petição deverá ser protocolada sob o tipo “Pedido de pesquisa de endereço”. Observação: Os recolhimentos das despesas processuais deverão ser realizados exclusivamente por meio da plataforma do sistema EPROC, sendo vedado o recolhimento pelo Portal de Custas. Ademais, por impedimento sistêmico, não é possível o aproveitamento de custas recolhidas sob rubrica equivocada (ex.: custas recolhidas para citação postal não podem ser utilizadas para realização de pesquisa), devendo a parte atentar-se ao correto cadastro das custas no momento do recolhimento. @TXTrestrito0@, 07 de setembro de 2026 Local: Santana de Parnaíba
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