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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Processo 0003793-51.2018.8.26.0604 (processo principal 1009303-33.2015.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ilha da Madeira - Espólio de Josemar Ravagnani e outro - Construtora Falivene Ltda - Pago o débito, deve o processo ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita, razão pela qual, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Defiro eventual pedido de retirada de restrições junto a órgãos da administração ou proteção ao crédito, se realizadas via secretaria da Vara. Neste caso, cabe ao interessado indicar expressamente as páginas dos autos em que ocorreram e providenciar o recolhimento das custas. As custas serão pagas nos termos do acordo realizado e, inexistindo acordo neste sentido, caberá ao executado o recolhimento. Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANGELO FERRAZINI JUNIOR (OAB 218688/SP), HELEN KENI DOS SANTOS SANTANA BARBARA (OAB 523055/SP), ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP)