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TJPR · 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av Tiradentes,, 380 - 2º andar - Zona 01 - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: 44 3472-2554 - Celular: (44) 3472-2554 - E-mail: mar-19vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003791-65.2023.8.16.0190 Processo: 0003791-65.2023.8.16.0190 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Intervalo Valor da Causa: R$3.660,00 Polo Ativo(s): CICERO MANOEL DA SILVA FILHO Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Intime-se o defensor para, no prazo de dez dias, juntar documento que comprove a comunicação ao requerente acerca dos levantamentos dos valores, ou, alternativamente, informar o endereço atualizado do autor. Constatado o cumprimento ou decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á o cumprimento da obrigação. Após, voltem conclusos. Maringá, datado e assinado digitalmente. Jane dos Santos Ramos Magistrada b/T
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