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TJSP · Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Processo 0003790-74.2019.8.26.0309 (processo principal 0032829-15.2002.8.26.0309) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Lilian Cristina Denuncio - Viação Jundiaiense Ltda - Vistos. Fls. 1822/1828: ciente dos esclarecimentos prestados pela perita judicial. Acolho as justificativas apresentadas e defiro, em caráter derradeiro, prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo pericial. Considerando a juntada da memória de cálculos de fls. 1833/1924 e do depósito judicial realizado pela executada, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não obstante as alegações da executada, a prova pericial já foi regularmente deferida e mostra-se necessária para a adequada apuração das questões contábeis controvertidas. Após, tornem os autos à perita para prosseguimento dos trabalhos, observando-se as manifestações das partes e a documentação constante dos autos. Consigno que os requerimentos formulados pela exequente nos autos apartados sigilosos serão apreciados em momento oportuno. Intime-se. - ADV: FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), ADRIANA HELENA SOARES INGLE (OAB 205733/SP), ODAIR FILOMENO (OAB 58927/SP)
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