Publicações do processo

0003789-61.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003789-61.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ADVOGADO(A): TATIANA ALVES MACEDO (OAB SP316948) ADVOGADO(A): PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB SP154087) EXECUTADO: AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB SP185627) ADVOGADO(A): ADRIANA AMBROSIO BUENO (OAB SP303921) ADVOGADO(A): MAIARA DOS SANTOS BRANCO MARQUES (OAB SP333477) ADVOGADO(A): LETÍCIA GABRIELA MACEDO (OAB SP474226) ADVOGADO(A): ISABELLA SILVA CONTE (OAB SP529024) ADVOGADO(A): JÚLIA STELA ASSAGRA (OAB SP544078) DESPACHO/DECISÃO A executada suscita a nulidade dos atos processuais praticados após a migração dos autos para o sistema Eproc, sustentando ausência de intimação de seus patronos e requerendo a anulação dos atos subsequentes, com reabertura dos prazos processuais. Não assiste razão à executada quanto ao pedido de nulidade integral. Embora a alegação de ausência de intimações deva ser examinada com cautela, a decretação de nulidade processual exige a demonstração de efetivo prejuízo, nos termos dos arts. 277 e 282 do Código de Processo Civil. No caso concreto, não se verifica prejuízo processual apto a justificar a anulação de todos os atos praticados após a migração dos autos. Com efeito, observa-se que a pesquisa realizada via SISBAJUD resultou integralmente negativa, inexistindo bloqueio, penhora ou transferência de valores em desfavor da executada 144.1. Além disso, o mandado expedido nos autos possuiu natureza de intimação e constatação, tendo a Oficial de Justiça certificado apenas que a empresa executada se encontra em funcionamento regular, bem como que seu representante recebeu cópia do mandado, sem que tenha sido realizada qualquer constrição patrimonial 190.1. Desse modo, os atos processuais praticados após a migração não ocasionaram, até este momento, restrição patrimonial ou perda de oportunidade concreta de defesa capaz de justificar a pretendida anulação integral do processado. Por outro lado, visando afastar qualquer alegação futura de cerceamento de defesa e considerando a habilitação dos novos patronos da executada, mostra-se prudente a devolução de prazo de 15 dias para manifestação quanto aos atos praticados após a migração dos autos para o sistema Eproc, especialmente quanto ao retorno do mandado de intimação e constatação e ao pedido de penhora de faturamento formulado pela exequente. Ante o exposto, rejeito o pedido de nulidade dos atos processuais praticados, por ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Após, tornem conclusos. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.