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0003782-54.2024.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 17ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0003782-54.2024.8.16.0001(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Espedito Reis do Amaral Órgão Julgador:17ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI Nº 911/1969. FINANCIAMENTO DE BENS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADO DESTINATÁRIO DA PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO DOCUMENTAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA REGULARMENTE COMPROVADA. REVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS COMPATÍVEIS COM OS PARÂMETROS DE MERCADO. TAXAS CONTRATADAS INFERIORES AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, SENDO ALGUMAS DELAS, INCLUSIVE, INFERIORES À PRÓPRIA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL CORRETAMENTE FIXADO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. Apelação cível interposta contra a sentença por meio da qual o Juízo a quo julgou procedente o pedido deduzido em ação de busca e apreensão fundada em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, confirmando liminar que consolidou a posse e propriedade dos bens em favor do credor, diante do inadimplemento das parcelas pela parte requerida. A apelante questiona a validade da notificação voltada à constituição em mora, a ausência de produção de prova pericial contábil, a abusividade dos juros remuneratórios e a aplicação da teoria do adimplemento substancial, além de pleitear a revisão do ônus sucumbencial.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO.2. A controvérsia em questão consiste em saber se é cabível a manutenção da sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, afastando a nulidade por cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial contábil, reconhecendo a regular constituição em mora, afastando a abusividade dos juros remuneratórios e a aplicação da teoria do adimplemento substancial, bem como rejeitando a inversão do ônus sucumbencial.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. Não houve cerceamento de defesa, pois o juiz, um dos destinatários da prova, fundamentadamente indeferiu a prova pericial contábil por entender que o conjunto documental já era suficiente para o julgamento.4. A notificação extrajudicial enviada ao endereço constante no contrato é suficiente para comprovar a constituição em mora, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.5. As taxas de juros remuneratórios pactuadas nos contratos estão abaixo do dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, não configurando abusividade que justifique revisão contratual.6. A teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos regidos pelo Decreto-Lei nº 911/1969, não impedindo a retomada do bem em caso de inadimplemento parcial.7. Embora aplicável o Código de Defesa do Consumidor, não foi demonstrada abusividade ou desequilíbrio contratual que justifique revisão das cláusulas ou afastamento da mora.8. O ônus sucumbencial foi corretamente fixado na sentença, não cabendo inversão, e os honorários advocatícios foram majorados em grau recursal conforme o art. 85, §11, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE.9. Recurso não provido.Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 85, §11º; Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, §2º e 3º, §2º; Constituição Federal, art. 5º, LXXIV; Código de Defesa do Consumidor, art. 51, §1º. Jurisprudência relevante citada: - STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 661.203/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023. - TJPR - 2ª Câmara Cível - 0001083-65.2023.8.16.0053 - Bela Vista do Paraíso - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - J. 11.03.2025.

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