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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Processo 0003781-16.2026.8.26.0003 (processo principal 1029431-53.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Reiko Miyazaki Obara - - Osmil Akira Obara - Maria da Graça Barbosa da Silva - Vistos. Fls. 140/147. A parte exequente noticia a celebração de acordo para composição integral da dívida objeto do presente cumprimento de sentença, requerendo sua homologação. Informa, ainda, o integral cumprimento da avença pela executada, mediante pagamento da quantia ajustada, conferindo-lhe plena e geral quitação, e postulando a extinção do feito. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito. Em consequência, diante do cumprimento integral da avença e da quitação expressamente outorgada pelos exequentes, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que anteriormente foram deferidas pesquisas patrimoniais mediante bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração programada, e, subsidiariamente, restrição de veículos via RENAJUD, determino o imediato encerramento das pesquisas e diligências executivas em curso. Havendo valores constritos, proceda-se ao respectivo desbloqueio e à sua liberação em favor da executada, adotando-se as providências necessárias. Custas finais na forma ajustada pelas partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: THALITA TATEISHI DA SILVA (OAB 442158/SP), THALITA TATEISHI DA SILVA (OAB 442158/SP), ROBSON BARROSO (OAB 184838/SP)