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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003780-19.2019.8.26.0248/SP Assunto: Indenização por Dano Moral EXEQUENTE: LEANDRO MALAQUIAS ADVOGADO(A): FRANCISCA CANDELARIA DOS SANTOS (OAB SP380908) EXEQUENTE: DANIELA ROCHA NEVES ADVOGADO(A): FRANCISCA CANDELARIA DOS SANTOS (OAB SP380908) ATO ORDINATÓRIO Procedi ao protocolo via “on line” do pedido de averbação da penhora, junto ao site da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, conforme documentos que seguem. Certifico mais ainda que conforme orientação do próprio sistema, caso a parte autora não seja beneficiária da Justiça Gratuita, oportunamente será gerado Boleto para a parte interessada/credora, providenciar o recolhimento prévio, para possibilitar a continuidade no pedido de averbação da penhora pretendida. Local: Indaiatuba
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