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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Marialva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003780-10.2022.8.16.0113 Processo: 0003780-10.2022.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$3.321,60 Exequente(s): Município de Marialva/PR Executado(s): CONSTRUART CONSTRUÇÃO CIVIL - EIRELI O Município comunicou o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Tema 1184 do STF e requereu o prosseguimento do feito. Todavia, é de se registrar que o débito aqui debatido é objeto da ação anulatória nº 0004036-50.2022.8.16.0113, cuja matéria demonstra prejudicialidade para com o andamento da presente lide, ainda mais considerando que caso procedente o pleito lá requerido, os débitos aqui executados perdem sua exigibilidade. Desta forma, determino a suspensão da presente demanda até que haja o julgamento da ação anulatória, que por sinal já está prestes a ser julgada. Diligências necessárias. Intimem-se. Marialva, 11 de agosto de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito