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TJSP · Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0003780-06.2025.8.26.0637/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Carmem Silva Alves - Vistos. O presente procedimento foi instaurado prematuramente, posto que a decisão homologatória dos cálculos no cumprimento de sentença não transitou em julgado, portanto não há possibilidade do processamento do RPV no momento. Conforme despacho de fls. 59 do cumprimento de sentença de n. 0003780-06.2025.8.26.0637, apesar da remessa ao portal eletrônico, não há certidão emitida pelo sistema de ciência ou de decurso de prazo para consulta, motivo pelo qual a Serventia promoveu a regularização do ato (fls. 62/64). Assim, determino que se aguarde o transito em julgado da mesma. Após, retornem estes autos conclusos. Int. - ADV: SIDINEI MENDONÇA DE BRITO (OAB 193901/SP)
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