2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA VIRTUAL Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)0003779-02.2013.8.05.0063 AUTOR:EMBARGANTE: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE e outros REU:EMBARGADO: MARILANDA FERREIRA CUNHA} Advogado(s) do reclamado: LEILA GORDIANO GOMES DESPACHO Vistos. Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença decorrente dos presentes autos de embargos à execução promovidos pelo Município de Conceição do Coité em face de Marilanda Ferreira Cunha, no qual a credora apresentou demonstrativo de débito atualizado (IDs 462023896, 462023898 e 462023900) e postulou a expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV), tendo sido reconhecido o enquadramento do crédito na modalidade de RPV (ID 514477347). Considerando a manifestação da credora e a inexistência de óbices ao prosseguimento da execução, bem como o enquadramento do montante executado nos limites constitucionais e legais aplicáveis à Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, determino as seguintes providências: Expeça-se o competente Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV) dirigido ao representante legal do ente municipal devedor, para que proceda ao pagamento integral do débito exequendo, em parcela única, no prazo improrrogável de 2 (dois) meses a contar da formal entrega da requisição, mediante depósito judicial vinculado a estes autos ou em conta bancária informada pela exequente, sob pena de sequestro da quantia correspondente, conforme preceitua o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil; Observe a Secretaria deste Juízo a estrita ordem cronológica de apresentação das requisições, bem como as diretrizes administrativas pertinentes; Decorrido o prazo legal de 2 (dois) meses sem a comprovação do adimplemento pela Fazenda Pública Municipal, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, vindo os autos conclusos incontinenti para a apreciação de eventuais medidas constritivas (sequestro); Efetuado o depósito do montante requisitado, expeça-se o devido alvará judicial ou providencie-se a transferência eletrônica em prol da parte credora e/ou de sua causídica, caso possua poderes específicos para receber e dar quitação, intimando-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a quitação integral do débito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas de estilo. Conceição do Coité/BA, data da assinatura eletrônica. FELIPE REMONATO Juiz de DireitoDocumento Assinado Eletronicamente