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TJSP · Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
Processo 0003778-89.2026.8.26.0026 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - K.T.S. - Solicito o cumprimento da determinação de fls. 36/37, referente ao sentenciado KAUÃ TAVARES SERNI, PEN. DE ITATINGA. "Tendo em vista a informação prestada pela serventia, em princípio resultou satisfeito o requisito objetivo legalmente previsto para concessão de progressão de regime prisional, para o aberto, considerando-se o tempo de prisão cautelar do condenado. Assim, a fim de possibilitar análise quanto a eventual satisfação do requisito de ordem subjetiva, requisite-se informação junto à unidade prisional onde o sentenciado permaneceu preso provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, se praticou falta disciplinar. Deverá informar, ainda, se há período de trabalho e/ou estudo a ser considerado para fins de remição de pena. Com as informações, deverá ser oportunizada a manifestação das partes a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório." - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 401560/SP)
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