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Tribunal
TJTO
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ago/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Vara Cível de Tocantinópolis · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003778-78.2020.8.27.2740/TO
REQUERENTE: IRANI LIMA DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (evento 59).
Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pelo exequente (evento 70).
Diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo de crédito apresentado pelo(a) exequente.
Ante o exposto, DETERMINO:
INTIMEM-SE as partes da homologação. Prazo 10 (dez) dias;
Decorrido prazo acima, considerando a Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX);
EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015;
Caso o(a) Advogado(a) da parte autora requeira o destaque dos honorários contratuais do montante devido, DEFIRO desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94;
COMPROVADO pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação;
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), não sobrevindo informação quanto ao levantamento dos valores, INTIME-SE o(a) exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a), para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias. Nada manifestando, intime-se pessoalmente.
Intimem-se. Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, data certificada pelo sistema eletrônico.