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TJSP · Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003777-36.2026.8.26.0566 (processo principal 1012763-93.2025.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.N.R. - Vistos. Diante do pagamento integral da dívida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, CPC, fica anotado o trânsito em julgado nesta da data. Expeça-se, imediatamente, a necessária certidão de trânsito em julgado. Considerando as disposições da Lei 11.608/03, tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos cujo valor da obrigação mensal é inferior a 2 (dois) salários mínimos, não haverá incidência da taxa judiciária. - ADV: PRÍCILA DANIELE FREITAS LEITE (OAB 373088/SP), ERIKA MARIA PIGATIN (OAB 417311/SP)
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