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TJSP · Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível
Processo 0003775-25.2026.8.26.0127 (processo principal 1007905-17.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - Léa dos Santos Cruz - J.B.S. - - E.B.S. - - R.F.S. - - M.P.R.F.S. - - C.R.F.S. - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Sem prejuízo, intime-se a exequente para complementar a taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 05 UFESP's. Intime-se. - ADV: ARMANDO FILHO BERCHOL REIS (OAB 137119/SP), ARMANDO FILHO BERCHOL REIS (OAB 137119/SP), ARMANDO FILHO BERCHOL REIS (OAB 137119/SP), ARMANDO FILHO BERCHOL REIS (OAB 137119/SP), ARMANDO FILHO BERCHOL REIS (OAB 137119/SP), LÉA DOS SANTOS CRUZ (OAB 424568/SP)
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