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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003771-47.2026.8.26.0269/SP
EXEQUENTE: CASSIO DA SILVA EVANGELISTA
ADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB SP125644)
EXECUTADO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623)
EXECUTADO: FARELOS SANTA CRUZ LTDA
ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623)
EXECUTADO: CIQUELERO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623)
EXECUTADO: NILTON CAMARGO DE PAULA
ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623)
DESPACHO/DECISÃO
Intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Fica, desde já, deferido o pedido para realização de penhora “on line” via SISBAJUD e pesquisas de bens no sistema INFOJUD e RENAJUD, devendo a parte autora proceder ao recolhimento das custas para a pesquisa junto aos sistemas acima mencionados, no valor de 1 UFESP por cada pesquisa ou de 3 UFESPs para aplicação da ordem reiterada SISBAJUD, por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, informando-se o código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD.
Sirva-se a presente decisão como MANDADO, se necessário, com os benefícios do artigo 212 do CPC.
Itapetininga, 09/09/2026.
Processo 0003771-47.2026.8.26.0269 (processo principal 1007455-94.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cassio da Silva Evangelista - Cooperativa de Consumo dos Transportes de Carga e Passageiros do Estado de Goiás - Autobem Brasil - - Farelos Santa Cruz Ltda - - Ciquelero Transportes Ltda - - Nilton Camargo de Paula - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00037714720268260269. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP)