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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara da Família da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0003771-40.2011.8.24.0039/SC
REQUERENTE: ANA MARIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): UDO BARG (OAB SC010652)
DESPACHO/DECISÃO
I - INTIME-SE o procurador constituído da parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, INFORMAR sobre existência de herdeiros colaterais de ANA MARIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA. Sendo o caso, INTIME-OS PESSOALMENTE.
II - Decorrido o prazo in albis, ou informada a inexistência de herdeiros da inventariante, EXPEÇA-SE EDITAL conforme estabelece o art. 741/CPC, a fim de que eventuais sucessores habilitem-se, e SUSPENDA-SE pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de expedição do primeiro edital.
III - Decorrido tal prazo de suspensão, retornem os autos conclusos para sentença declaratória de herança jacente.
CUMPRA-SE e INTIMEM-SE as partes via portal.