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TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Processo 0003770-89.2023.8.26.0197 (processo principal 1001240-37.2019.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - M.D.A.L. - J.A.L. e outros - Diante do exposto, tendo em vista o abandono da causa, JULGO EXTINTO o incidente, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, combinado com os artigos 771 e 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. Caberá à parte autora arcar com as custas e despesas processuais, ressalvados os benefícios da gratuidade. Havendo advogado atuando nos termos do convênio Defensoria Pública-OAB, expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: TATIANA RODRIGUES SILVA DE JESUS (OAB 218656/SP), VANDER MARCIA AMARAL CHAVES (OAB 215672/SP), JOÃO HENRIQUE RIBEIRO REZENDE (OAB 230870/SP)
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