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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003769-03.2022.8.26.0048/SP EXEQUENTE: HOSPITAL NOVO ATIBAIA S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) EXECUTADO: FABIANA MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO MARQUES DA SILVA (OAB SP401609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, autorizo a penhora no rosto dos autos de nº 4000755- 98.2026.8.26.0048, em trâmite perante a 4ª Vara da Comarca de Atibaia, do crédito a que a aqui executada Fabiana Marques da Silva tem direito, até o limite do débito exequendo (R$133.577,90). Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO, cabendo ao exequente a impressão, instrução e encaminhamento. 3) Sem prejuízo, diga a parte exequente em prosseguimento, indicando, ainda, o quanto necessário à intimação da parte executada sobre a penhora deferida. 4) No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se que já houve suspensão anterior com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil (evento 123). Intime-se.
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