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0003768-98.2016.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 3ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 0003768-98.2016.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SONIVAL GUIMARAES DE MESQUITA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ILDICA SANTA ROSA BARRETO - BA7611 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1. Dê-se ciência às partes do retorno do processo do Juízo ad quem, a fim de que requeiram o que entenderem por pertinente, bem como para que, havendo título hábil, a parte interessada promova a execução do julgado. Prazo: 15 (quinze) dias. 1.1 O Exequente deve atentar-se de que a petição inicial e os cálculos deverão obedecer aos requisitos mínimos tratados no artigo 534 do CPC, a seguir transcrito: “Art. 534 – No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exeqüente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I – o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II – o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V – a periodicidade da capitação dos juros, se for o caso; VI – especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, (...)”. 2. Havendo contrato de honorários, autorizo o destaque de até 30% (trinta) por cento, na conformidade da Lei 8.906/94, art. 22, §4º, Resolução CJF 938/2026, artigos 16 a 19. Outros percentuais de destaque não tem amparo legal e não são admitidos. 3. Iniciada a execução, voltem-me os autos conclusos. 4. Decorrido o prazo, in albis, ou não atendidos os requisitos listados no item acima, arquive-se o feito, com baixa na distribuição, independentemente de nova ordem judicial, medida reversível, com o desarquivamento dos autos, caso adotadas as providências necessárias. Intime(m)-se. Salvador/BA, data da assinatura digital. TIAGO BORRÉ Juiz Federal Substituto da 9ª Vara em Auxílio à 3ª Vara

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