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0003768-71.2026.8.16.0075

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4ª Câmara Criminal · Ementa de Acórdão

    Processo:0003768-71.2026.8.16.0075(Embargos de Declaração Criminal) Relator(a):Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho Órgão Julgador:4ª Câmara Criminal Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1 Embargos de declaração opostos em relação a acórdão que conheceu parcialmente e deu parcial provimento à apelação interposta pelo ora embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão, contradição e obscuridade que justifique a reforma da decisão, no exame das teses de nulidade das provas obtidas, de quebra de cadeia de custória, de ausência de provas para a condenação e de ser caso de aplicação da causa especial de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração rejeitados porque não estão caracterizados os vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 4. O embargante pretende a reavaliação da interpretação dos fatos, o que não é admissível por embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados. _________ Jurisprudência relevante citada: ED 0011124-85.2017.8.16.0026, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, 4ª CCr, j. 13.07.2018.

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