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TJPE · 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV PAN NORDESTINA, Km 4, 3º Andar, VARADOURO, OLINDA - PE - CEP: 53020-560 - F:(81) 31822710 Processo nº 0003768-44.2026.8.17.8223 DEMANDANTE: IRENE MARIA DA SILVA DEMANDADO(A): QUALIDADE E DESIGN COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME DECISÃO Vistos. A parte autora requereu a citação da demandada por oficial de justiça, diante da devolução do AR com a informação “desconhecido”. Contudo, conforme informado na própria inicial, o CNPJ nº 27.790.235/0001-80, atribuído à demandada, encontra-se baixado desde 02/04/2020, por “extinção por encerramento da liquidação voluntária”. A circunstância demanda esclarecimento, pois a autora afirma que o negócio jurídico objeto da demanda foi celebrado em 12/03/2026, quando a pessoa jurídica indicada no polo passivo já se encontrava extinta. Assim, não se mostra útil, neste momento, a realização da citação por oficial de justiça, sendo necessário esclarecer a identidade do efetivo fornecedor. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, informando quem efetivamente realizou a venda em 12/03/2026 e, na medida do possível, seus dados de identificação, especialmente à vista do comprovante de pagamento, do documento não fiscal mencionado na inicial e dos dados da pessoa com quem manteve contato após a aquisição. Deverá, ainda, esclarecer a razão pela qual atribui a contratação à pessoa jurídica cujo CNPJ se encontra baixado desde 02/04/2020. Por ora, fica indeferido o pedido de citação por oficial de justiça. Após, voltem conclusos. Intime-se. OLINDA, 8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
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